O pagamento parcelado das verbas rescisórias pode até ocorrer em alguns casos específicos, desde que autorizados por um juiz do trabalho, mas a regra geral é a de que não é possível parcelar as verbas rescisórias.
E mais, ainda nos casos em que o parcelamento tenha anuência de um juiz trabalhista, existem algumas parcelas que não podem ser parceladas de forma alguma, como o FGTS e o INSS.
Outra informação muito importante que você precisa saber é acerca do prazo que a empresa tem para pagar a sua rescisão.
Nesse sentido, a legislação trabalhista prevê que esse pagamento deve ser feito dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.
Para os empresários que nos seguem, a dica é que contratem uma assessoria trabalhista para o seu negócio crescer com mais segurança, e se prevenir de processos trabalhistas.
E para os trabalhadores que nos seguem, a dica é que tenham um advogado especialista em direito do trabalho de sua confiança, para lhe ajudarem sobre os seus direitos trabalhistas.
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