A aposentadoria por invalidez por conta de acidente de trabalho ou doença profissional não sofreu alterações quanto ao percentual do cálculo do benefício.
Nesses casos, o benefício ainda é calculado com base em 100% do salário de benefício, garantindo ao trabalhador incapacitado por essas condições específicas uma proteção integral.
Ou seja, não tem redução no valor do benefício! Se o motivo da aposentadoria tem relação com o trabalho, o benefício é integral.
E você gosta de conteúdo sobre direito do trabalho e direito previdenciário? se sim, não deixe de curtir e compartilhar o nosso canal, e ajude este tipo de conteúdo chegar em mais pessoas interessadas.